Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, com o objetivo promover o aproveitamento da energia solar nos programas de habitação de interesse social.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2290/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 303
Recebimento
Recebimento pela CMADS, com a proposição PL-1645/2021 apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1645/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1198/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1482/2021, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO), que "Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, com o objetivo promover o aproveitamento da energia solar nos programas de habitação de interesse social".
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