O que a proposta faz
O projeto cria regras nacionais para o auxílio-funeral, uma ajuda para famílias que não conseguem pagar as despesas de um enterro. Pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que organiza a assistência social no país, esse auxílio já existe, mas hoje a concessão e o valor são definidos por cada estado, pelo Distrito Federal e pelos municípios, seguindo critérios dos conselhos locais de assistência social. Segundo o autor, muitos municípios não oferecem o benefício, e a União deveria ajudar a pagá-lo. Pela proposta, o auxílio cobriria urna funerária, velório, sepultamento e outros serviços, além de despesas urgentes da família por pelo menos dois meses. A União passaria a repassar recursos para ajudar a custear o benefício, seguindo critérios do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
O que muda na prática
- A família que perdeu um membro passa a ter direito a auxílio para urna, velório, sepultamento e transporte funerário dentro do município.
- O benefício pode ser pago em dinheiro, em bens ou em serviços, e, em dinheiro, deve tomar como base o custo dos serviços.
- O auxílio também cobre necessidades urgentes da família por pelo menos dois meses após a morte de um provedor ou membro.
- O benefício deve ser entregue de imediato em plantão que funcione sem parar; se não for entregue a tempo, a família pode receber indenização pelos prejuízos.
- A União passa a repassar recursos automaticamente para ajudar a custear o auxílio-funeral, conforme critérios do CNAS.