Aumenta as penas previstas para o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.229, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/09/21 PAG 174
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5259/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2905/2021, pelo Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), que "Aumenta as penas previstas para o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
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