Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para triplicar a pena do crime de estelionato se praticado contra, idoso, pessoa com deficiência.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.229, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/21 PAG 305
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2512/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3196/2021, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ), que "Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para triplicar a pena do crime de estelionato se praticado contra, idoso, pessoa com deficiência".
Arquivada