Esta lei dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/21 PAG 458.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4426/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3831/2021, pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Esta lei dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público".
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.