Altera os arts. 181 e 216 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Estabelece a abertura do mercado de aviação, podendo ser concedido o serviço de transporte áereo à pessoa jurídica que tenha sede e diretor residente e domiciliado no Brasil, e que for constituída segundo as leis brasileiras, independentemente da nacionalidade do respectivo capital, guardada a proporção de dois terços das novas concessões às empresas de capital nacional.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 449/2022, pelo Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 6716 de 2009. E seus apensados, Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para ampliar a possibilidade de participação do capital externo nas empresas de transporte aéreo".
Apensação
DESPACHO EXARADO AO REQUERIMENTO N.º 6.479, DE 2010: "DEFIRO, nos termos do art. 142, parágrafo único c/c o artigo 143, inciso II, alínea "b", ambos do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 6.479/10. Com efeito, promova-se a apensação do Projeto de Lei n. 6.960/10 ao Projeto de Lei n. 841/95. Oficie-se. Publique-se."
Recebimento
Recebimento pela CDEIC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/09/07 PÁG 49449 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1682/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Ratinho Junior (PSC-PR).
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