Acrescenta art. 3º- A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências”, para dispor sobre o prazo para início da produção e comercialização de agrotóxico após a emissão do registro.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 4/2022 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 16
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 4/2022 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 16
Desapensação
Desapensação automática deste do PL nº 6.299, de 2002, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 9/2/2022 - 13h55 - 4ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.299, de 2002, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 9/2/2022 – 13h55 – 4ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela PL629902, apensado ao PL-6299/2002
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 14/07/2011
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6299/2002.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
ArquivadaPublicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 07/07/11 PÁG 35327 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1779/2011, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta art. 3º- A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências”, para dispor sobre o prazo para início da produção e comercialização de agrotóxico após a emissão do registro".
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebido o Ofício 1.125/2011, do Senado Federal, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 88, de 2011, de autoria da Senadora Kátia Abreu, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que 'dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências', para dispor sobre o prazo para início da produção e comercialização de agrotóxico após a emissão do registro".
Arquivada