Inclui o empregado doméstico no Programa de Integração Social - PIS, e dá outras providências.
Acrescenta art. 5º-A à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2902/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2216/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-149/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 24/03/2012
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-3782/2004.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 08/03/12 PAG 5870 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3387/2012, pelo Deputado André Figueiredo (PDT-CE), que: "Inclui o empregado doméstico no Programa de Integração Social - PIS, e dá outras providências".
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