Acrescenta arts. 3º-C e 3º-D à Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre a unificação do número de telefone de emergência em todo o território nacional e dispor sobre o dever das concessionárias dos serviços públicos que especifica de colaborar com o interesse público, por meio da divulgação de alertas sobre a possibilidade de ocorrência de desastres.
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Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 6193/2025 à proposição PL 632/2024.
Apensação
Apensação da proposição PL-5540/2025 à proposição PL-632/2024.
Apensação
Apensação da proposição PL-5375/2025 à proposição PL-632/2024.
Apensação
Apensação da proposição PL-3701/2025 à proposição PL-632/2024.
Apensação
Apensação da proposição PL-2812/2024 à proposição PL-4645/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4645/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-446/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4055/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-587/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4945/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-8878/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/13 PÁG 40189 COL 02.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-175/2011.
Distribuição
Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Apense-se a este o PL nº 175/2011.Por oportuno, cumpre registrar que, em razão da apensação, o bloco do PL n. 175/2011 passará a tramitar sob o regime de prioridade. Esclareço ainda que, em virtude de as proposições que formam o bloco do PL n. 175/2011 já terem sido apreciadas pela CCTCI, CSPCCO e CCJC, todo o bloco restará pronto para inclusão em Ordem do Dia do Plenário da Câmara.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-175/2011.
Distribuição
Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Apense-se a este o PL nº 175/2011.Por oportuno, cumpre registrar que, em razão da apensação, o bloco do PL n. 175/2011 passará a tramitar sob o regime de prioridade. Esclareço ainda que, em virtude de as proposições que formam o bloco do PL n. 175/2011 já terem sido apreciadas pela CCTCI, CSPCCO e CCJC, todo o bloco restará pronto para inclusão em Ordem do Dia do Plenário da Câmara.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6236/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta arts. 3º-C e 3º-D à Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre a unificação do número de telefone de emergência em todo o território nacional e dispor sobre o dever das concessionárias dos serviços públicos que especifica de colaborar com o interesse público, por meio da divulgação de alertas sobre a possibilidade de ocorrência de desastres".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1959/2013, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 490, de 2009, de autoria do Senador Raimundo Colombo, que "Acrescenta arts. 3º-C e 3º-D à Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre a unificação do número de telefone de emergência em todo o território nacional e dispor sobre o dever das concessionárias dos serviços públicos que especifica de colaborar com o interesse público, por meio da divulgação de alertas sobre a possibilidade de ocorrência de desastres".
Pronta para Pauta