Altera o art. 66 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para atribuir à autoridade de aviação civil competência para promover a segurança e a salubridade de voo, bem como zelar pela higidez e conforto dos passageiros e tripulantes.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 449/2022, pelo Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 6716 de 2009. E seus apensados, Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para ampliar a possibilidade de participação do capital externo nas empresas de transporte aéreo".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/09/2013.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6716/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6716/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6716/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6716/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6237/2013, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 66 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para atribuir à autoridade de aviação civil competência para promover a segurança e a salubridade de voo, bem como zelar pela higidez e conforto dos passageiros e tripulantes".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1960/2013, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 479, de 2011, de autoria do Senador Cyro Miranda, que "Altera o art. 66 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para atribuir à autoridade de aviação civil competência para promover a segurança e a salubridade de voo, bem como zelar pela higidez e conforto dos passageiros e tripulantes".
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