Altera os valores de referência para cálculo de reduções da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e prevê critérios para atualização monetária desses valores
Altera as Leis nº 9.782, de 1999 e 13.202, de 2015.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.299, de 2002, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 9/2/2022 – 13h55 – 4ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoDesarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-707/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/16 PÁG 41 COL 01.
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1644/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4316/2016, pelo Deputado Julio Lopes (PP-RJ), que: "Altera os valores de referência para cálculo de reduções da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e prevê critérios para atualização monetária desses valores".
Aguardando EncaminhamentoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.