Altera a Lei nº. 7.802, de 11 de junho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências para acelerar o prazo de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins pelo único órgão federal - Ministério da Agricultura
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.299, de 2002, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 9/2/2022 – 13h55 – 4ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoDesarquivamento a Pedido
NÃO CONHEÇO DO REQUERIMENTO o pedido de desarquivamentovisto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 727/2019, pelo Deputado Vinicius Farah (MDB-RJ), que: "Desarquivamento de proposições".
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela PL629902, apensado ao PL-6189/2005
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/04/16 PÁG 24 COL 01.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6189/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4933/2016, pelo Deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), que: "Altera a Lei nº. 7.802, de 11 de junho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências para acelerar o prazo de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins pelo único órgão federal - Ministério da Agricultura".
Aguardando Encaminhamento