Altera a pena do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena para quem praticar ato de maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestre, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
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Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 112/2026 à proposição PL 4361/2025.
Tramitando em ConjuntoApensação
Apensação da proposição PL-4361/2025 à proposição PL-4200/2021.
Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4200/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3355/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7199/2010
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/18 PÁG 214.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7199/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 11197/2018, pelo Deputado Luiz Carlos Ramos (PR-RJ), que: "Altera a pena do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena para quem praticar ato de maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestre, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".
Esta pauta ainda não foi votada.