Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para dispor sobre a permissão à mulher provedora de família monoparental, que tenha filhos com deficiência e filho menor sem deficiência, a exercer trabalho remunerado de até dois salários mínimos, sem prejuízo do recebimento do benefício de prestação continuada, definido em lei.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Jeferson Rodrigues (REPUBLIC-GO), para o PL 2846/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2846/2022
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2846/2022.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Tramitando em Conjunto