Estabelece a obrigação dos estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, comunicar imediatamente o fato à Polícia Judiciária.
Altera a Lei nº 9.605 de 1998.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando Definição EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4091/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-825/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-180/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4350/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2551/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5734/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1816/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2019.
Aguardando Definição EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11210/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 59/2019, pelo Deputado Fred Costa (PATRI-MG), que: "Estabelece a obrigação dos estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, comunicar imediatamente o fato à Polícia Judiciária".
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