Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas das organizações sociais da saúde (OS), que firmarem contrato de gestão com o Poder Executivo, devem ser reservadas ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/11/2023 - 13h55 - 238ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-5496/2013
Tramitando em ConjuntoNotificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 187/2022, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 187/2022. Em consequência, determino o desfazimento do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 6.930/2006 e a formação de dois novos blocos: (I) o primeiro, encabeçado pelo Projeto de Lei n. 5.496/2013, contendo apensados a este os Projetos de Lei n. 5.228/2019, 1.842/2003, 6.192/2016, 6.157/2019, 3.581/2004, 6.294/2005, 435/2019, 2.117/2007, 7.556/2010, 2.094/2015, 1.665/2011, 6.230/2009, 6.941/2010, 7.952/2010, 7.802/2014, 170/2011, 318/2019, 7.666/2014, 3.334/2015, 5.117/2016, 1.867/2021, 5.509/2016, 1.049/2015, 5.841/2016, 3.413/2012 e 5.814/2016; (II) o segundo, encabeçado pelo Projeto de Lei n. 6.930/2006, contendo apensados a este os Projetos de Lei n. 4.909/2005, 1.034/2019, 2.326/2019, 5.406/2005, 6.022/2005, 6.173/2005, 1.747/2007, 492/2007, 626/2007, 5.916/2016, 7.344/2006, 2.712/2011, 4.749/2019, 688/1999, 725/1999, 913/1999, 2.694/2000, 3.968/2000, 4.892/2001, 5.993/2001, 6.424/2002, 843/2003, 6.443/2002, 1.127/2003, 1.495/2011, 2.931/2019, 4.498/2019, 4.871/2019, 4.924/2019, 6.804/2002, 1.001/2018, 7.108/2002, 838/2003, 3.040/2011, 3.239/2012, 956/2003, 1.147/2003, 2.635/2003, 3.172/2004, 3.345/2004, 3.389/2004, 5.977/2009, 6.100/2009, 11.167/2018, 1.031/2019, 1.178/2019, 525/2011, 1.251/2011, 4.806/2016, 1.252/2011, 687/2015, 5.253/2016, 7.346/2017, 176/2019, 6.383/2016, 4.055/2019, 8.146/2017, 8.947/2017, 10.709/2018, 1.353/2019, 2.542/2019, 3.342/2019, 5.818/2019, 4.599/2020, 3.658/2021, 3.681/2021, 765/2003, 193/2007, 7.115/2010, 5.707/2013, 5.070/2020 e 179/2011. Assim, submetam-se os Projetos de Lei n. 5.496/2013 e 6.930/2006 e seus respectivos apensados à apreciação do Plenário, ao regime prioritário e ao exame das Comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 5.496/2013: CSSF, CTASP, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.] [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 6.930/2006: CSSF, CTASP, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.]
Apresentação de Proposição
Apresentação do Requerimento n. 187/2022, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), que "Requer a desapensação das proposições 5228/2019, 1842/2003, 6192/2016, 6157/2019, 3581/2004, 6294/2005, 435/2019, 2117/2007, 7556/2010, todas apensadas à proposição 6930/2006, e da outras providenciais. ".
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-170/2011
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/19 PÁG 334.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-170/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 318/2019, pela Deputada Edna Henrique (PSDB-PB), que: "Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas das organizações sociais da saúde (OS), que firmarem contrato de gestão com o Poder Executivo, devem ser reservadas ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros".
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