Insere parágrafo no art. 121 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal, para agravar a pena do homicídio, quando for praticado contra agente do sistema de segurança privada, em razão de sua função.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 450/2022, pelo Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 4893 de 2015. E seus apensados, que altera os artigos. 121, 122, 129 e 136 e revoga o § 1º do art. 121 e os arts. 123 e 134 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/19 PÁG 423.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/19 PÁG 245.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4893/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 526/2019, pelo Deputado Igor Timo (PODE-MG), que: "Insere parágrafo no art. 121 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal, para agravar a pena do homicídio, quando for praticado contra agente do sistema de segurança privada, em razão de sua função".
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