O projeto torna obrigatório que cada equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF, programa do SUS que leva equipes de saúde para atender moradores de bairros e comunidades) tenha um nutricionista (profissional que cuida da alimentação e da nutrição das pessoas). A proposta também determina que a União (governo federal) crie programas de incentivo para contratar esses profissionais nas equipes. Segundo o autor, a medida ajudaria a prevenir doenças ligadas à alimentação, como obesidade, hipertensão, diabetes e alguns tipos de câncer. Para ele, isso está de acordo com a prioridade que a Constituição dá às ações preventivas na saúde.
O que muda na prática
Cada equipe da Estratégia Saúde da Família passa a precisar contar com um nutricionista.
A União fica responsável por criar programas de incentivo para contratar nutricionistas nessas equipes.
A lei poderá ser regulamentada, ou seja, detalhada por regras posteriores do governo, para ser cumprida corretamente.
Quem é afetado
Nutricionistas
Equipes da Estratégia Saúde da Família
Moradores atendidos pela Estratégia Saúde da Família
Municípios que mantêm essas equipes
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Tramitação
· CSAUDE
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Marcos Braz, deixou de ser membro da Comissão
· CSAUDE
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Braz (PSDB-RJ).
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
· CSAUDE
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Ver as 33 movimentações anteriores
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA).
· CSAUDE
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/09/2024 a 17/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/09/2024)
· CSAUDE
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA)
· CSAUDE
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. André Janones, deixou de ser membro da Comissão
· MESA
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 791/2022, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 791/2022, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 4.381/2021 e 961/2019 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se.".
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. André Janones (AVANTE-MG)
· PLEN
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 791/2022, pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que "Requer que o Projeto de Lei Nº 4.381, de 2021, seja desapensado do Projeto de Lei Nº 961, de 2019".
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
· CSAUDE
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4381/2021 a esta proposição.
· CSAUDE
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF)
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4381/2021.
· CSAUDE
Retirada de Pauta
Retirado de pauta pela Relatora ad hoc
· CSAUDE
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Jorge Solla (PT-BA).
· CSAUDE
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputado Celina Leão, pela Deputada Carmen Zanotto
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/08/2021 a 31/08/2021). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela aprovação deste, do PL 6497/2019, do PL 5075/2020, e do PL 1955/2021, apensados, com substitutivo.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSSF, pela Deputada Celina Leão (PP/DF).
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/08/2021)
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela aprovação deste, do PL 6497/2019, do PL 5075/2020, e do PL 1955/2021, apensados, com substitutivo.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Celina Leão (PP/DF).
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1955/2021.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5075/2020.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6497/2019.
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/05/2019)
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF)
· CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/03/19 PÁG 256.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 961/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV-CE), que: "Determina a inclusão obrigatória dos Nutricionistas nas equipes da Estratégia Saúde da Família".
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro