Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal, para determinar que o inquérito policial será eletrônico, com peças assinadas digitalmente, e armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 4418/2021 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4418/2021.
Recebimento
Recebimento pela PL804510, apensado ao PL-8045/2010
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/19 PÁG 95.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8045/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2432/2019, pelo Senado Federal, que: "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar que o inquérito policial será eletrônico, com peças assinadas digitalmente, e armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 187/2019, do SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 128, de 2018, de autoria do Senador Elmano Férrer, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar que o inquérito policial será eletrônico, com peças assinadas digitalmente, e armazenado em sistema informatizado único de âmbito nacional".
Tramitando em Conjunto