Dispõe sobre a responsabilidade civil do comerciante, fabricante, produtor, nacional ou estrangeiro, e importador de produtos agrotóxicos por danos causados a trabalhadores, agricultores, transportadores, consumidores ou pessoas que comprovadamente hajam entrado em contato com o produto por inalação, manipulação, ingestão ou qualquer outra forma.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.299, de 2002, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 9/2/2022 – 13h55 – 4ª Sessão).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/19 PÁG 544.
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6042/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2614/2019, pelo Deputado João Daniel PT, que:"Dispõe sobre a responsabilidade civil do comerciante, fabricante, produtor, nacional ou estrangeiro, e importador de produtos agrotóxicos por danos causados a trabalhadores, agricultores, transportadores, consumidores ou pessoas que comprovadamente hajam entrado em contato com o produto por inalação, manipulação, ingestão ou qualquer outra forma".
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