Dispõe sobre a obrigatoriedade de prever infraestrutura de geração distribuída de energia elétrica fotovoltaica nas edificações destinadas à Administração Pública Federal.
Altera a Lei nº 10.295, de 2001.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1499/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-322/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-552/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6513/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/05/19 PÁG 449.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2776/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2668/2019, pelo Deputado Gutemberg Reis MDB, que:"Dispõe sobre a obrigatoriedade de prever infraestrutura de geração distribuída de energia elétrica fotovoltaica nas edificações destinadas à Administração Pública Federal".
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