Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) a fim de estender a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos àqueles processos em que figurem como parte vítimas de violência doméstica e familiar.
Esta pauta ainda não foi votada.
Desapensação
Desapensação do Projeto de Lei nº 153/2022, apensado, em face de seu arquivamento, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o PL 3388/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1707/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-725/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-153/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3388/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3876/2019, pelo Deputado Zé Neto (PT-BA), que: "Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) a fim de estender a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos àqueles processos em que figurem como parte vítimas de violência doméstica e familiar".
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