Susta os efeitos da Portaria de 666 de 25 de julho de 2019 do Ministério da Justiça e da Cidadania que "dispõe sobre o impedimento de ingresso, repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal"
Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/04/2022 19:02:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 04/04/2022).
Notificação de Despacho
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo n. 493/2019, n. 494/2019, n. 496/2019, 498/2019, n. 499/2019, n. 500/2019, n. 501/2019 e n. 504/2019, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haver perdido a oportunidade, uma vez que a Portaria n. 666, de 25 de julho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública foi revogada pela Portaria n. 770, de 11 de outubro de 2019, do mesmo órgão. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se".
Recebimento
Recebimento pela CREDN.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/19 PÁG 193.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-493/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 501/2019, pelo Deputado Ivan Valente (PSOL/SP), que "Susta os efeitos da Portaria de 666 de 25 de julho de 2019 do Ministério da Justiça e da Cidadania que 'dispõe sobre o impedimento de ingresso, repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal'".
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