Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o aumento da pena para o manuseio de madeira ilegal e dá outras providências.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), em virtude da apensação do PL 3403/2024., para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4150/2021 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4150/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/10/19 PÁG 26.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-80/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5125/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o aumento da pena para o manuseio de madeira ilegal e dá outras providências. ".
Tramitando em Conjunto