Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso VIII ao § 2° do art. 121 dos Crimes Praticados Contra a Vida como circunstância qualificadora, quando praticados contra líder religioso, e o art. 1° da Lei n°. 8072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra líder religioso no rol de crimes hediondos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 450/2022, pelo Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 4893 de 2015. E seus apensados, que altera os artigos. 121, 122, 129 e 136 e revoga o § 1º do art. 121 e os arts. 123 e 134 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/19 PÁG 341
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5251/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5489/2019, pelo Deputado Pastor Eurico (PATRIOTA/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso VIII ao § 2° do art. 121 dos Crimes Praticados Contra a Vida como circunstância qualificadora, quando praticados contra líder religioso, e o art. 1° da Lei n°. 8072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra líder religioso no rol de crimes hediondos".
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