Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que o benefício concedido a qualquer membro da família que seja pessoa com deficiência não seja computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/02/2022 15:17:55. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 11/02/2022).
Despacho
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os Projetos de Lei n. 3.260/2019, n. 2.752/2021, n. 4.758/2019, n. 6.265/2019 e n. 606/2021".
Recebimento
Recebido o Ofício n. 44/2021, da CIDOSO, comunicando declaração de prejudicialidade dos PLs ns. 3.260/2019, 2.752/2021, 4.758/2019, 6265/2019 e 606/2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2752/2021.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-606/2021.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, com as proposições PL-6265/2019, PL-4758/2019 apensadas.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/12/19 PÁG 583
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4758/2019.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II. Apense-se a este o PL 4758/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3260/2019, pela Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que o benefício concedido a qualquer membro da família que seja pessoa com deficiência não seja computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1044/2019, do Senado Federal, que à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.260, de 2019, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que o beneficio concedido a qualquer membro da família que seja pessoa com deficiência não seja computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita".
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