Inclui o §8º ao art. 121, o §13º ao art. 129, o inciso VIII ao §2º do art. 157, e os parágrafos §4º, inciso I, e §5º também ao art. 157, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena em caso de homicídio doloso, lesão corporal, roubo, latrocínio e restrição de liberdade, contra motoristas de transporte público motorizado, transporte não motorizado, transporte público coletivo, transporte privado coletivo, transporte público individual, transporte urbano de cargas, transporte remunerado privado individual de passageiros, transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano, transporte público coletivo interestadual de caráter urbano, transporte público coletivo internacional de caráter urbano.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Despacho
Revejo o despacho aposto ao PL 2432/2021 para desapensá-lo do PL 215/2021 e apensá-lo ao PL 215/2020.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 450/2022, pelo Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 4893 de 2015. E seus apensados, que altera os artigos. 121, 122, 129 e 136 e revoga o § 1º do art. 121 e os arts. 123 e 134 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2288/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2265/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/20 PÁG 158
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-520/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 215/2020, pela Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), que "Inclui o §8º ao art. 121, o §13º ao art. 129, o inciso VIII ao §2º do art. 157, e os parágrafos §4º, inciso I, e §5º também ao art. 157, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena em caso de homicídio doloso, lesão corporal, roubo, latrocínio e restrição de liberdade, contra motoristas de transporte público motorizado, transporte não motorizado, transporte público coletivo, transporte privado coletivo, transporte público individual, transporte urbano de cargas, transporte remunerado privado individual de passageiros, transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano, transporte público coletivo interestadual de caráter urbano, transporte público coletivo internacional de caráter urbano. ".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.