Estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública.
Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1588/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-11095/2018
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4531/2021.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-11095/2018
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/20 PÁG 74
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11095/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 418/2020, pelo Deputado Fernando Borja (AVANTE/MG), que "Estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública".
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