Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 com o objetivo de suspender o reajuste de medicamentos no Brasil enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-939/2021
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1542/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-762/2022.
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 794/2021, conforme despacho do seguinte teor: " Defiro o Requerimento n. 794/2021, com fundamento no art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Apense-se o Projeto de Lei n. 939/2021 – com seus apensados, dentre os quais o Projeto de Lei n. 1.293/2020 – ao Projeto de Lei n. 1.542/2020. Publique-se."
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-939/2021
Notificação de Apensação
Apense-se este ao PL-939/2021.
Notificações
Requerimento nº 794/2021, da CDC, solicitando a apensação deste PL 1293/2020 ao PL 1542/2020, por tratarem de matérias análogas.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/04/21 PÅG 197.
Recebimento
Recebimento pela CDC, com as proposições PL-1810/2020, PL-2465/2020, PL-899/2021, PL-901/2021 apensadas.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-901/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-899/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2465/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1810/2020.
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1293/2020, pela Deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ), que "Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 com o objetivo de suspender o reajuste de medicamentos no Brasil enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19)".
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