Altera a Lei n° 12.846, de 10 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para dispor sobre a exigência de certificação de gestor de sistema de integridade como condição para atenuar sanções administrativas.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Proposição aguarda designação de novo Relator.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/08/2023 a 04/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/08/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Recebimento
Recebimento pela CASP, com as proposições PL-9062/2017, PL-11094/2018, PL-11095/2018, PL-11096/2018, PL-11170/2018, PL-85/2019, PL-81/2019, PL-84/2019, PL-182/2019, PL-183/2019, PL-418/2020, PL-7149/2017, PL-4481/2020, PL-4517/2021, PL-4531/2021 apensadas.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDevolução à CCP
Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. 017/2023 - COPER.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Decisão da Presidência de 22/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Desenvolvimento Econômico e a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Desenvolvimento Econômico e à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma Resolução."
Distribuição
Decisão da Presidência de 15/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução".
Aguardando ParecerSaída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Rogério Correia, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.062/17,apensado, e pela aprovação parcial deste e dos Projetos de Lei nºs 11.094/18, 11.095/18, 11.096/18, 11.170/18, 81/19, 84/19, 85/19, 182/19, 183/19, 418/20, 4.481/20, 4.517/21 e 4.531/21, apensados, na forma do Substitutivo, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.149/17, apensado
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CTASP, pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), para manifestar a nova proposição apensada.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), pela aprovação deste, e pela aprovação parcial dos Projetos de Lei Nºs 9.062/17, 11.094/18, 11.095/18, 11.096/18, 11.170/18, 81/19, 84/19, 85/19, 182/19, 183/19, 418/20, 4.481/20, apensados, na forma do substitutivo apresentado, e pela rejeição do Projeto de Lei Nº 7.149/17, apensado.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG).
Retirada de Pauta
Aprovados os Requerimentos de Retiradas de Pauta dos Deputados Rogério Correia, Erika Kokay e Sanderson.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/10/2021 a 26/10/2021). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/10/2021)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), pela aprovação integral deste e do Projeto de Lei nº 9.062/17, apensado, pela aprovação parcial dos Projetos de Lei nºs. 11.094/18, 11.095/18, 11.096/18, 11.170/18, 81/19, 84/19, 85/19, 182/2019, 183/19, 418/20 e 4.481/20, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.149/17.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG)
Recebimento
Recebimento pela CTASP, com as proposições PL-9062/2017, PL-11094/2018, PL-11095/2018, PL-11096/2018, PL-11170/2018, PL-85/2019, PL-81/2019, PL-84/2019, PL-182/2019, PL-183/2019, PL-418/2020, PL-7149/2017, PL-4481/2020 apensadas.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/20 PÅG 16.
Aguardando RecebimentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7149/2017.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II. Apense-se a este a(o)PL-7149/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 06/04/2020 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1588/2020, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (PSDB-MG), que: "Altera a Lei n° 12.846, de 10 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para dispor sobre a exigência de certificação de gestor de sistema de integridade como condição para atenuar sanções administrativas".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 319/2020, do Senado Federal, submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 435, de 2016, de autoria do Senador Antonio Anastasia, constante do autógrafo em anexo , que "Altera a Lei n° 12.846, de 10 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para dispor sobre a exigência de certificação de gestor de sistema de integridade como condição para atenuar sanções administrativas".
Aguardando Parecer