Estabelece obrigação de divulgação pela União, em sítio eletrônico específico, de Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-397/2020
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-397/2020
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-397/2020
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-20/2022.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 237.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-397/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2576/2020, pelo Deputado Amaro Neto (REPUBLIC/ES), que "Estabelece obrigação de divulgação pela União, em sítio eletrônico específico, de Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências".
Tramitando em Conjunto