,toriza, excepcionalmente, em virtude da necessidade de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - Sars-Cov-2 - Covid-19, que agentes políticos e servidores públicos que atuem no sistema de saúde pública, estatutários ou não, permaneçam em atividade em seus cargos ou funções até a data da eleição em que concorrem.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/03/2022 PAG 36
Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 29/06/2021 19:30:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 21/06/2021).
Notificação de Despacho
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicados os Projetos de Resolução n. 18 e 50, ambos de 2020, o Projeto de Lei n. 5.205/2020 e os Projetos de Lei Complementar n. 112, 127 e 149, todos de 2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haverem perdido a oportunidade, tendo em vista o encerramento do ano de 2020. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se. Oficie-se."
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 149/2020, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que: "Autoriza, excepcionalmente, em virtude da necessidade de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - Sars-Cov-2 - Covid-19, que agentes políticos e servidores públicos que atuem no sistema de saúde pública, estatutários ou não, permaneçam em atividade em seus cargos ou funções até a data da eleição em que concorrem".
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