Dispõe sobre não incidência das imunidades absolutórias ou relativas previstas nos artigos 181 e 182 do código penal nos casos de delitos patrimoniais quando o agente se prevalece de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica e dá outras providências.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 3.764, de 2004 (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 8/3/2022 – 13h55 – 12ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 85.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9675/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2962/2020, pela Deputada Elcione Barbalho (MDB/PA), que "Dispõe sobre não incidência das imunidades absolutórias ou relativas previstas nos artigos 181 e 182 do código penal nos casos de delitos patrimoniais quando o agente se prevalece de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica e dá outras providências".
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