Aumenta a pena dos crimes que envolvem a disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia, bem como os insere no rol dos crimes hediondos.
Altera as Leis nº 8.079, de 1990 e 8.072, de 1990.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/11/2022 - 13h55 - 149ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-589/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1252/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 226.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2337/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3134/2020, pelo Deputado Milton Vieira (REPUBLIC/SP), que "Aumenta a pena dos crimes que envolvem a disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia, bem como os insere no rol dos crimes hediondos".
Arquivada