Acrescenta o § 2º ao art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificar a utilização, fabricação, distribuição, venda, exposição à venda, fornecimento, manutenção em depósito, transporte, porte ou guarda de substância constituída de vidro moído ou pó metálico e cola (cerol), linha encerada com quartzo moído e óxido de alumínio (linha chilena), ou qualquer outro produto, fio ou cabo com características cortantes assemelhadas utilizados para empinar pipas, e renumera o parágrafo único do art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal).
Arquivamento
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 402/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4893/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-132/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 191.
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 2923/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 3358, de 2020, de minha autoria, que “Acrescenta o § 2º ao art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificar a utilização, fabricação, distribuição, venda, exposição à venda, fornecimento, manutenção em depósito, transporte, porte ou guarda de substância constituída de vidro moído ou pó metálico e cola (cerol), linha encerada com quartzo moído e óxido de alumínio (linha chilena), ou qualquer outro produto, fio ou cabo com características cortantes assemelhadas utilizados para empinar pipas, e renumera o parágrafo único do art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal”".
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4378/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3358/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Acrescenta o § 2º ao art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificar a utilização, fabricação, distribuição, venda, exposição à venda, fornecimento, manutenção em depósito, transporte, porte ou guarda de substância constituída de vidro moído ou pó metálico e cola (cerol), linha encerada com quartzo moído e óxido de alumínio (linha chilena), ou qualquer outro produto, fio ou cabo com características cortantes assemelhadas utilizados para empinar pipas, e renumera o parágrafo único do art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal)".
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