Acrescenta o parágrafo único ao artigo 9º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para afastar a presunção de nulidade ou de fraude da rescisão com ou sem justa causa seguida de recontratação ou readmissão durante ou após os períodos de estados de emergência nacional ou regional de saúde pública ou de calamidade pública
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-3507/2020
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 2.912/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.912/2020, porquanto o Projeto de Lei n. 3.655/2020 tramita sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.".
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-3507/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2020.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 2912/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 3655, de 2020, de minha autoria, que “Acrescenta o parágrafo único ao artigo 9º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para afastar a presunção de nulidade ou de fraude da rescisão com ou sem justa causa seguida de recontratação ou readmissão durante ou após os períodos de estados de emergência nacional ou regional de saúde pública ou de calamidade pública”".
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3507/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3655/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Acrescenta o parágrafo único ao artigo 9º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para afastar a presunção de nulidade ou de fraude da rescisão com ou sem justa causa seguida de recontratação ou readmissão durante ou após os períodos de estados de emergência nacional ou regional de saúde pública ou de calamidade pública".
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