Altera a redação do artigo 102 da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer novo quantum de pena.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 2.917/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.917/2020, com fundamento no art. 128 do RICD. Publique-se."
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2539/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 2917/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 3927, de 2020, de minha autoria, que “Determina a criação de campanha de orientação e combate aos golpes financeiros e violência patrimonial praticados contra os idosos e altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).”".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3927/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Altera a redação do artigo 102 da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer novo quantum de pena".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.