Susta os efeitos da Portaria nº 2.282, de 7 de agosto de 2020 que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/03/2022 PAG 628
Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 16/07/2021 01:17:46. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4° do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2° do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 7/7/2021).
Notificação de Despacho
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo n. 73, 381, 383 e 385, todos de 2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haverem perdido a oportunidade, tendo em vista que os atos que por meio deles se pretende sustar - Portaria n. 1.508, de 1º de setembro de 2005, e Portaria n. 2.282, de 27 de agosto de 2020 - não mais vigem. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se. Oficie-se".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 383/2020, pelo Deputado Alexandre Padilha (PT/SP), que "Susta os efeitos da Portaria nº 2.282, de 7 de agosto de 2020 que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS".
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.