Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades hospitalares, públicas ou privadas, do Brasil.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 2.920/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.920/2020, porquanto o Projeto de Lei n. 4.756/2020 tramita sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se."
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 557.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6520/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 2920/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 4756, de 2020, de minha autoria, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades hospitalares, públicas ou privadas, do Brasil".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4756/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades hospitalares, públicas ou privadas, do Brasil".
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