Altera a Lei nº 14.061, de 23 de setembro de 2020, para estender às organizações sociais de saúde a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, prorrogar seu prazo e determinar prazos diferenciados de suspensão para as entidades que especifica. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 15/2022 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 2
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 15/2022 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 2
ArquivadaRecebimento
Recebimento do Ofício nº 76/2022 (SF) que comunica restituição ao Senado Federal pela Presidência da República do autógrafo do projeto de lei sancionado.
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14189/2021. DOU 29/07/21 PÁG 01 COL 02.
Recebimento
Recebimento do Ofício nº 354/2021 (SF) comunicando remessa da matéria à sanção.
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 685/2021/SGM-P.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Notificações
Autos à Seção de Autógrafos.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Pedro Westphalen (PP/RS).
Encaminhamento (Plenário)
A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 4.384-A/2020).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.384, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Rejeição de Proposição (Plenário)
Rejeitada a preferência. Sim: 106; não: 351; total: 457.
Encaminhamento da Votação
Encaminharam a Votação: Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP).
Destaques (Plenário)
Votação do DTQ 1: PSOL: destaque de preferência para votação do texto original do PL nº 4384 de 2020. (art. 161, IV)
Encaminhamento da Votação
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Henrique Fontana (PT-RS), Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Jorge Solla (PT-BA) e Dep. Bibo Nunes (PSL-RS).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Pedro Westphalen (PP/RS).
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 748/2021.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 748/2021 do Sr. Rodrigo de Castro que requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência urgentíssima para apreciação Projeto de Lei nº 4.384/2020, do Senado Federal (Senadora Mara Gabrilli PSDB/SP), que altera a Lei nº 14.061, de 23 de setembro de 2020, para estender às organizações sociais de saúde a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, prorrogar seu prazo e determinar prazos diferenciados de suspensão para as entidades que especifica.
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 2.969/2020, conforme o seguinte teor: "Prejudicado em vista da superveniente declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n. 4.409/2020. Publique-se".
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/04/2021 a 12/05/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/04/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/21 PÅG 432
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 748/2021, pelo Deputado Rodrigo de Castro (PSDB/MG) e outros, que "Altera a Lei nº 14.061, de 23 de setembro de 2020, para estender às organizações sociais de saúde a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, prorrogar seu prazo e determinar prazos diferenciados de suspensão para as entidades que especifica".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4384/2020, pelo Senado Federal (PSDB-SP), que: "Altera a Lei nº 14.061, de 23 de setembro de 2020, para estender às organizações sociais de saúde a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, prorrogar seu prazo e determinar prazos diferenciados de suspensão para as entidades que especifica.NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 794/2020, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.384, de 2020. de autoria da Senadora Mara Gabrilli. constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 14.061, de 23 de setembro de 2020, para estender às organizações sociais de saúde a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida na Lei n° 13.992. de 22 de abril de 2020, prorrogar seu prazo e determinar prazos diferenciados de suspensão para as entidades que especifica",
Transformado em Norma Jurídica