Institui abono anual em dobro para os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social até o ano de 2023; Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Desapensação
Desapensação automática deste (em face do seu arquivamento) do Projeto de Lei 4.367/2020, principal.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 04/02/2022 10:13:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 15/12/2021).
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4367/2020
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4367/2020
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/21 PÅG 443.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4367/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5641/2020, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Institui abono anual em dobro para os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social até o ano de 2023; Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991".
Arquivada