Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a afixação e disponibilização obrigatória, diária, nos locais e nas condições que estabelece, a lista de medicamentos e as quantidades disponíveis na Rede Pública Municipal, Estadual, Distrital e Federal de Saúde para os usuários do Sistema Único de Saúde em geral e dá outras providências.
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Desapensação
Desapensação deste do PL 5.636/2013, em face do arquivamento do PL 5.636/2013, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5636/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Arquivada