Determina a obrigatoriedade de propaganda contra maus-tratos a animais nos locais que especifica
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 46/2021.
Notificações
Designado Relator da Redação Final, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 46/2021, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-46/2021
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-46/2021
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-46/2021
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-46/2021
Recebimento
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PL-46/2021
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-46/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 170
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-46/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1432/2021, pelo Deputado Alencar Santana Braga (PT/SP), que "Determina a obrigatoriedade de propaganda contra maus-tratos a animais nos locais que especifica".
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