Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e a Lei nº 14.118, de 13 de janeiro de 2021, para dispor sobre a implantação de sistemas de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis em conjuntos habitacionais de interesse social.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2022 PAG 460
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1771/2021.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-1482/2021
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1482/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1645/2021, pelo Deputado Gustavo Fruet (PDT/PR), que "Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e a Lei nº 14.11 de 8, de 13 de janeiro de 2021, para dispor sobre a implantação de sistemas de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis em conjuntos habitacionais de interesse social".
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