Susta a Portaria nº 21, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que “Institui o Cadastro Nacional das Organizações Religiosas no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos”.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/02/2022 PAG 917
Aguardando RecebimentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal. Publique-se.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 182/2021, pelas Deputadas Lídice da Mata (PSB/BA) e Erika Kokay PT, que "Susta a Portaria nº 21, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que “Institui o Cadastro Nacional das Organizações Religiosas no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos”".
Devolvida ao(à) Autor(a)