Dá nova redação ao Art. 121, aumentando as penas para os homicídios qualificados, além de alterar o texto do inciso VII do §2º do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).
Esta pauta ainda não foi votada.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 996, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1398/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-297/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2835/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/06/21 PAG 192
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-996/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1745/2021, pelo Deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI), que "Dá nova redação ao Art. 121, aumentando as penas para os homicídios qualificados, além de alterar o texto do inciso VII do §2º do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro)".
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