Altera a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e a Lei nº 14.118, de 13 de janeiro de 2021, para conferir prioridade a` vítima de violência doméstica e familiar e a` mulher responsável financeiramente pela unidade familiar nos programas sociais de acesso a` moradia e estabelecer critérios para a concessão do benefício.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-201/2023.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 7072/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 7072/2002 o PL 3140/2008, o PL 2608/2011, o PL 4390/2012 e o PL 4692/2019, e, em seguida, apense-os ao PL 5514/2005.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-37/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3487/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/21 PAG 92
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7072/2002. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4692/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e a Lei nº 14.118, de 13 de janeiro de 2021, para conferir prioridade a` vítima de violência doméstica e familiar e a` mulher responsável financeiramente pela unidade familiar nos programas sociais de acesso a` moradia e estabelecer critérios para a concessão do benefício.".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 200/21 do Senado Federal, submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.692, de 2019, de autoria do Senador Ciro Nogueira, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n°4.380, de 21 de agosto de 1964, a Lei n° 11.124, de 16 de junho de 2005, a Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009, e a Lei n° 14.118, de 13 de janeiro de 2021, para conferir prioridade à vítima de violência doméstica e familiar e à mulher responsável financeiramente pela unidade familiar nos programas sociais de acesso à moradia e estabelecer critérios para a concessão do beneficio".
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