Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar qualificado o crime de homicídio praticado por pais, padrastos, mães e madrastas contra filhos(a) ou enteados(as).
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/03/2022 PAG 473
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 1.360, de 2021, adotado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 14/7/2021 – 13h55 – 78ª Sessão).
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1386/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2033/2021, pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS), que "Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar qualificado o crime de homicídio praticado por pais, padrastos, mães e madrastas contra filhos(a) ou enteados(as). ".
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