Susta a aplicação do Ofício Circular do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) que restringiu o acesso aos processos de multas por crime ambientais.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/02/2022 PAG 927
Aguardando RecebimentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, c/c o art. 49, inciso V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 235/2021, pelo Deputado Bohn Gass (PT/RS) e outros, que "Susta a aplicação do Ofício Circular do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) que restringiu o acesso aos processos de multas por crime ambientais".
Devolvida ao(à) Autor(a)