Altera a redação do art. 349-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para punir com mais rigor o ingresso de itens proibidos em estabelecimentos prisionais.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 7.223, de 2006, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/11/2022 - 13h55 - 156ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4353/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/07/21 PAG 35
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3702/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2236/2021, pelos Deputados Vitor Hugo (PSL/GO) e Nereu Crispim PSL, que "Altera a redação do art. 349-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para punir com mais rigor o ingresso de itens proibidos em estabelecimentos prisionais. ".
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